Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 27/07/2023 (Acumulación)
Nivel de descripción
Unidad documental compuesta
Volumen y soporte
Área de contexto
Nombre del productor
Historia administrativa
Acreditava-se que a instalação da Justiça Eleitoral no Acre havia ocorrido somente em 1975. Porém, pesquisas realizadas pela Comissão de História do TRE-AC, nos anos de 2010 e 2011, demonstraram que, durante os anos de 1932 a 1937, instalou-se e funcionou, no Território Federal do Acre, um Tribunal especializado em feitos eleitorais. Além disso, os trabalhos e conclusões de tais pesquisas deram ensejo à publicação de duas revistas, que resumem uma parte da história deste Tribunal, e revelaram a partir da análise de documentos da época, que, desde o ano de 1912, aqui também atuaram juízes com atribuição eleitoral.
Em resumo, as pesquisas demonstraram que, sob a égide do movimento constitucionalista, iniciado em São Paulo no ano de 1932, o Território do Acre conheceu o primeiro Tribunal especializado em matéria eleitoral, denominado Tribunal de Justiça Eleitoral do Território do Acre, previsto na legislação então vigente, o Decreto n. 21.076, de 24 de fevereiro de 1921 - Código Eleitoral -, que, em seu artigo 5º, instituía os órgãos da Justiça Eleitoral, dentre os quais mencionava "um Tribunal Regional na sede do Governo do Território do Acre" . A instalação desse primeiro Tribunal se deu no dia 3 de maio de 1932, conforme consta de matéria publicada no jornal "O Acre", edição n. 132, de 15 de maio de 1932, na qual também foi publicada a primeira composição daquela Corte Eleitoral:
Presidente: Desembargador Antônio Cesário de Faria Alvim Filho;
Vice-Presidente: Desembargador José Martins de Sousa Ramos;
Desembargador Djalma Mendonça, Juiz Federal na Seção do Território do Acre; e
Procurador do Ministério Público: Severino Alves de Souza.
Posteriormente, no dia 11 de agosto de 1975, em cumprimento à Resolução n. 9.859, de 15 de maio de 1975, do Tribunal Superior Eleitoral, foi instalado o Tribunal Regional Eleitoral do Acre, com jurisdição sobre o Território Federal de Rondônia até o ano de 1982, quando este passou à condição de Estado da Federação. Antes da efetiva atuação do TRE-AC, a responsabilidade pela condução dos pleitos eleitorais acreanos cabia aos membros do TRE-DF. O quadro de pessoal permanente somente foi instituído no dia 2 de maio de 1978, para, em agosto do mesmo ano, serem realizados os dois primeiros concursos públicos.
Institución archivística
Historia archivística
Como o objetivo de fomentar o debate na Justiça Eleitoral, o TRE-AC realizará, no dia 27 de junho, Colóquio para debater “A importância da memória para a instituição e para a sociedade”, que será ministrado pelo Desembargador Arquilau de Castro Melo e sobre “As mulheres acreanas nos espaços de poder: a atuação pioneira na magistratura comum e na eleitoral”, que será conduzido pela Desembargadora Eva Evangelista.
O encontro será realizado a partir das 9h, no plenário do Tribunal. Os interessados devem fazer a inscrição por meio do link https://forms.gle/r1taQAjUBWknZiVb9
A ação tem a importante parceria da Escola Judiciária Eleitoral do Acre (EJE), Comissões de Memória e da Participação Feminina do TRE-AC, além do TJAC e Estácio Unimeta.
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Condiciones
Idioma del material
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
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Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Divulgação Institucional: https://www.tre-ac.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Junho/tre-ac-coloquio-abordara-temas-sobre-a-memoria-e-a-participacao-da-mulher-nos-espacos-de-poder?SearchableText=coloquio - A Escola Judiciária Eleitoral em parceria com a Comissão de Memória promovem a reabertura do Centro de Memória, no momento em que o resgate da história nos tribunais destaca-se em nível nacional, por força da Resolução CNJ 324/2020, que dispõe acerca de suas diretrizes e normas.